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Correção INCC-DI

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Correção monetária · Contratos com parcelas indexadas ao custo da construção

Calculadora de correção INCC-DI

Informe o valor da parcela, a data de assinatura do contrato e a data prevista de pagamento. A calculadora aplica a variação do INCC-DI mês a mês e mostra o extrato completo do cálculo.

Índice

INCC-DI

Fonte

FGV / IBRE

Série carregada

jan/2000 – jul/2026

Última apuração

jul/2026 · 0,61%

Defasagem

2 meses · automática

Dados do contrato

Data em que a parcela será efetivamente paga.

Defasagem automática de 2 meses

A correção de cada mês do período usa, automaticamente, o índice divulgado 2 meses antes — convenção padrão de mercado para o INCC-DI. Ex.: os dias de agosto são corrigidos pelo índice de junho, os dias de julho pelo de maio, e assim por diante.

Proporcionalidade diária

O período entre a assinatura (exclusive) e o pagamento (inclusive) é dividido dia a dia por mês-calendário. Cada mês contribui com um fator proporcional aos dias que ele efetivamente ocupa no período: (1 + índice)^(dias no período ÷ dias no mês).

Valor original

R$ 0,00

Valor corrigido

R$ 0,00

Correção aplicada

R$ 0,00

0,00%

Extrato detalhado da correção

Cada linha é um mês-calendário tocado pelo período. "Dias" mostra quantos dias daquele mês entram na conta. "Índice de referência" é o mês do índice já considerando a defasagem, com o percentual oficial da série histórica do INCC-DI — os valores não são editáveis.
Mês do período Dias no período Índice de referência Percentual Fator pro rata Acumulado Valor corrigido
Valor final corrigido R$ 0,00
Como o cálculo é feito: o período entre o dia seguinte à assinatura e a data de pagamento (inclusive) é dividido em segmentos por mês-calendário. Para cada segmento, aplica-se o fator (1 + índice)^(dias do segmento ÷ dias do mês), onde o índice é o do mês de referência (mês do segmento menos a defasagem configurada). Os fatores de todos os segmentos são multiplicados em cadeia (correção composta) até o valor final. Os índices de jan/2000 a jul/2026 estão pré-carregados a partir da série histórica do INCC-DI (FGV/IBRE). Para meses de referência ainda não divulgados, edite manualmente o percentual assim que ele for publicado — normalmente por volta do dia 10 do mês seguinte, no site da FGV (portalibre.fgv.br). Esta calculadora é uma ferramenta de apoio; confira sempre a cláusula de reajuste do seu contrato, pois a defasagem e a forma de proporcionalização podem variar.